REFORMA PROFISSIONAL

CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — PRESTADOR

Versão: provider-service-agreement-v1Data de vigência: 21/09/2026

1. Partes, Objeto e Autonomia

A Reforma Profissional disponibiliza ambiente tecnológico de intermediação, e o Prestador independente executa os serviços que livremente aceitar. Não há exclusividade automática; o Prestador poderá aceitar ou recusar oportunidades conforme as regras operacionais vigentes, organizar sua atividade e atuar para terceiros. A qualificação jurídica decorrerá da realidade e da legislação, sem promessa de eliminação de riscos legais.

2. Deveres da Plataforma

A Plataforma deverá registrar solicitações e ordens, organizar comunicação, orçamento e autorizações, manter histórico e canais oficiais, intermediar pagamentos quando ativados, receber reclamações, acompanhar ocorrências, fiscalizar suas regras, proteger dados e colaborar na solução de conflitos, sem excluir deveres legais.

3. Responsabilidade do Prestador pela Execução

O Prestador responde pelo serviço que aceitar e deverá cumprir o escopo aprovado com qualidade técnica, boa-fé e pontualidade razoável; observar normas técnicas, segurança e legislação; manter qualificações, licenças e autorizações exigíveis; usar equipamentos de proteção; informar riscos; preservar o local; documentar etapas relevantes; comunicar previamente alteração de escopo, material, preço ou prazo; e não executar adicional sem autorização expressa registrada.

4. Materiais, Documento Fiscal e Pagamento

O Prestador responderá pela qualidade, origem e adequação dos materiais que fornecer e informará previamente suas especificações e preços. Emitirá documento fiscal quando legalmente exigido. A remuneração e as condições de repasse serão conhecidas antes do aceite e não poderão ser reduzidas retroativamente. Cobrança ou negociação de serviço originado na Plataforma fora dos canais oficiais é vedada, observada a legislação.

5. Vícios, Reparos, Correções e Reexecução

O Prestador reconhece sua responsabilidade pela adequada execução dos serviços aceitos. Havendo reclamação fundamentada de vício de qualidade relacionado à execução, colaborará com a Plataforma, comparecerá para vistoria quando necessário e realizará reparo, correção, ajuste ou reexecução sem nova cobrança quando técnica e juridicamente cabível. Cooperará também com restituição ou abatimento devidos conforme a legislação, sem limitar as alternativas asseguradas ao consumidor.

Não haverá responsabilização automática por problema comprovadamente decorrente exclusivamente de material do Cliente cujo risco tenha sido informado, intervenção posterior de terceiro, alteração posterior, uso inadequado, vício preexistente estranho ao serviço ou evento externo juridicamente relevante. Nada afasta responsabilidade obrigatória.

6. Segurança, Reclamações, Fiscalização e Auditoria

O Prestador atenderá reclamações e cooperará com vistorias, auditorias de qualidade, segurança, escopo e documentação. A fiscalização das regras da Plataforma não implica direção da rotina. Ausência injustificada em procedimento de correção poderá gerar apuração administrativa, nunca banimento automático.

7. Apuração de Infrações e Manifestação

A apuração será documentada e proporcional. Antes de medida restritiva, salvo providência cautelar necessária à segurança ou ao cumprimento legal, o Prestador será informado dos fatos e poderá apresentar esclarecimentos, documentos e recurso quando aplicável. A decisão será fundamentada segundo as regras vigentes.

8. Empreitada e Obras de Maior Porte

Quando o serviço constituir juridicamente empreitada, serão observadas as normas pertinentes do Código Civil. As responsabilidades legais sobre solidez e segurança serão observadas nas construções consideráveis abrangidas pela norma, sem aplicação automática a pequenos reparos domésticos.

9. Confidencialidade e Proteção de Dados

Informações do Cliente e da operação serão confidenciais e usadas somente para executar o serviço. Dados pessoais serão tratados para execução contratual, atendimento, segurança, prevenção a fraude, obrigação legal ou regulatória, exercício regular de direitos, suporte e operação, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O Prestador adotará controles razoáveis e comunicará incidentes imediatamente.

10. Boa-fé, Vigência e Aceite

As partes atuarão com boa-fé, probidade, lealdade, transparência e cooperação. O aceite eletrônico será registrado com informações técnicas suficientes para comprovar a versão aceita, a data, a relação contratual e a integridade do registro. Alterações materiais serão comunicadas e valerão prospectivamente, preservados direitos adquiridos e normas obrigatórias.

O aceite eletrônico é registrado pela Plataforma e vinculado à versão vigente deste documento.